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Lawrence Henle, Advogado
Lawrence Henle
Comentário · há 2 anos
No Brasil atual, querem ser PJ mas submetendo-se as regras da CLT. Alias foi meu TCC a Pejotização como burla a legislação trabalhista de 2017.
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Lawrence Henle, Advogado
Lawrence Henle
Comentário · há 2 anos
Não citação ao artigo 1313 do Código Civil, onde aduz:

Art. 1.313. O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;
II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.
§ 2o Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.
§ 3o Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.
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